ESG e Mudanças Climáticas #3: Nova Lei reconhece a diversidade de etnias e culturas dos povos indígenas do Brasil

ESG e Mudanças Climáticas #3: Nova Lei reconhece a diversidade de etnias e culturas dos povos indígenas do Brasil

Imagem: Divulgação #3 |  Por Isabelle Carvalho Gonçalves, Advogada, Mestra em ciências jurídico ambientais pela Universidade de Lisboa e especialista em direito constitucional, atuando no Direito Ambiental com um viés internacional aos aspectos ESG (Environmental, Social e Governance) e Mudanças Climáticas. É colunista do nosso editorial AMBIENTAL MERCANTIL ESG. 



Abril de 2023 - No último dia 19, foi comemorando o Dia dos Povos Indígenas, que tradicionalmente era conhecido como Dia do Índio. A alteração de nomenclatura foi definida pela Lei 14.402, de 2022, com o objetivo de explicitar a diversidade das culturas dos povos originários. 



O panorama dos povos indígenas no Brasil é complexo e multifacetado. De acordo com o Quadro Geral dos Povos, listado pelo ISA (Instituto Socioambiental), os povos indígenas no Brasil são culturalmente diversos, com cerca de 266 etnias.



Os números, no entanto, são aproximados, tendo em vista os diversos obstáculos enfrentados ao se produzir um censo das populações indígenas no país.

Em termos de demografia, os povos indígenas no Brasil representam uma população relativamente pequena em comparação com a população geral do país. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contou 1.652.876 indígenas na população brasileira, segundo dados preliminares coletados pelo Censo Demográfico 2022, o que representa aproximadamente 0,8% do total de habitantes estimados para o País.. No entanto, estima-se que a população indígena atual seja maior, já que muitos indígenas vivem em áreas remotas e de difícil acesso, e nem sempre são contabilizados com precisão nos censos.



O enfrentamento de desafios e ameaças em diversas áreas é nítido, e estão relacionados a perda de territórios e recursos naturais, o que afeta, diretamente, a forma de vida tradicional, sua cultura, subsistência, saúde e bem-estar.



Além disso, há os desafios na área de saúde, com altas taxas de morbidade e mortalidade, especialmente entre crianças e idosos.



A falta de acesso a serviços de saúde adequados e culturalmente sensíveis é um problema sério enfrentado por muitas comunidades indígenas.

Outro grande desafio está relacionado com a preservação e promoção da cultura indígena. A perda de territórios, a assimilação cultural e a discriminação têm levado a uma crescente ameaça à língua, à religião, às tradições e aos conhecimentos dos povos indígenas.



Apesar dos desafios, observa-se uma luta diária, com diversas organizações indígenas e movimentos sociais, que ajudam na promoção e defesa, pressionando por políticas e ações mais efetivas de proteção aos direitos.



Além disso, muitas comunidades indígenas estão envolvidas em ações de defesa do meio ambiente, na promoção de seus direitos territoriais e na revitalização de sua cultura.



O reconhecimento e respeito aos direitos indígenas, incluindo o direito à consulta e consentimento prévio, o direito à terra e o direito à cultura, são elementos fundamentais para garantir a sobrevivência, o bem-estar e a dignidade dos povos indígenas no Brasil.



É importante promover ações concretas de proteção dos direitos indígenas, assim como a valorização e preservação da cultura e tradições.

Do ponto de vista jurídico, os povos indígenas estão previstos na legislação brasileira por meio de uma série de instrumentos legais que reconhecem e protegem seus direitos. Alguns dos principais marcos legais relacionados aos povos indígenas no Brasil são:



1. Constituição Federal de 1988: A Constituição Federal do Brasil reconhece e garante os direitos dos povos indígenas, estabelecendo que são "reconhecidos a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas" (artigo 231). A Constituição também assegura o direito dos povos indígenas à terra, garantindo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (artigo 231).



2. Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973): É uma lei que estabelece normas para a proteção dos direitos dos povos indígenas no Brasil, incluindo aspectos como a organização social, a educação, a saúde, a cultura e a terra. O Estatuto do Índio reconhece a diversidade cultural dos povos indígenas e busca garantir sua proteção e promoção.



3. Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT): Ratificada pelo Brasil em 2002, a Convenção 169 da OIT é um tratado internacional que estabelece normas específicas para a proteção dos direitos dos povos indígenas e tribais. Ela reconhece o direito dos povos indígenas à consulta e ao consentimento prévio em relação a medidas que possam afetar seus territórios e recursos, e busca promover sua participação nas decisões que os afetam.



Além desses instrumentos legais, existem outras leis, decretos e regulamentos que também buscam proteger os direitos dos povos indígenas no Brasil em áreas como saúde, educação, cultura, entre outros.



No entanto, ainda existem desafios na implementação efetiva dessas normas, e os povos indígenas continuam enfrentando ameaças e violações de seus direitos em muitas partes do país.

A luta pela defesa e garantia dos direitos dos povos indígenas é um processo em constante evolução e demanda esforços contínuos por parte da sociedade civil, do governo e da comunidade internacional.



Sobre a Colunista



Foto: Adv. Isabelle Carvalho Gonçalves

Isabelle Carvalho Gonçalves é Advogada, Mestra em Ciências ciências-jurídico ambientais pela Universidade de Lisboa e especialista em direito constitucional.



Escreve como colunista e colaboradora do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ESG, na sua coluna exclusiva “ESG E MUDANÇAS CLIMÁTICAS”. Contato via Linkedin.



Autora da TRILOGIA ESG: ORIGEM | PRESENTE | FUTURO



Todas as publicações futuras de Isabelle Carvalho Gonçalves podem ser acessadas neste link exclusivo:



ESG E MUDANÇAS CLIMÁTICAS POR ISABELLE CARVALHO GONÇALVES

Referências

https://pib.socioambiental.org/pt/Quadro_Geral_dos_Povos
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/dados-preliminares-do-censo-2022-apontam-que-brasil-tem-165-milhao-de indigenas/#:~:text= OInstitutoBrasileirodeGeografia, habitantes% 20estimadosparaoPas.



Informamos que os conteúdos publicados pelos nossos colunistas são observações e reflexões pessoais e independentes, elaborados através das suas próprias opiniões, experiências e visão de mundo. Por isso, os conteúdos publicados são de responsabilidade dos mesmos; não refletindo, necessariamente, a opinião da redação da Ambiental Mercantil.



Crédito:
AMBIENTAL MERCANTIL ESG | Por Isabelle Carvalho Gonçalves, colunista e colaboradora


https://noticias.ambientalmercantil.com/24/04/2023/esg-e-mudancas-climaticas-3-nova-lei-reconhece-a-diversidade-de-etnias-e-culturas-dos-povos-indigenas-do-brasil/