OPINIÃO DE ESPECIALISTA: Responsabilidade das empresas na preservação dos recursos hídricos

OPINIÃO DE ESPECIALISTA: Responsabilidade das empresas na preservação dos recursos hídricos

Imagem: Divulgação | Por Diogo Taranto



Janeiro de 2024 - A Declaração Universal dos Direitos da Água, divulgada pela ONU em 22 de março de 1992, em seu artigo 1º, diz que o precioso recurso hídrico é um patrimônio do planeta. Aproveito, assim, para questionar: como indústrias e empresas de outros setores estão trabalhando para preservar esse bem vital da humanidade? Observo que, mesmo avançando nesse sentido, há ainda caminhos a serem percorridos.



Tratemos especificamente do descarte incorreto dos efluentes líquidos sem tratamento, que representa um considerável dano ambiental, impacta negativamente indústrias e empresas e resulta em prejuízos institucionais, mercadológicos e financeiros. Dependendo do setor de atuação, esses resíduos líquidos gerados podem conter contaminantes perigosos, como os metais pesados, toxinas, agrotóxicos, padrões extremamente ácidos ou alcalinos e elevadas cargas de óleos e graxas, dentre outros elementos extremamente danosos.



Diante dessa panorâmica, reforço a importância da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 430/2011, que dispõe sobre as condições, padrões, parâmetros e diretrizes para a gestão do lançamento de efluentes em corpos de águas. A medida estabelece que os efluentes industriais somente poderão ser lançados nos corpos receptores após o devido tratamento para eliminar ou neutralizar substâncias que alteram as características dos canais aquáticos. 



Cabe à indústria, por exemplo, elaborar um plano de gerenciamento de resíduos que contemple as alternativas adotadas para o adequado tratamento e destinação final dada a cada tipo gerado em seu processo produtivo. No caso do efluente líquido, deve-se estabelecer um sistema de tratamento que, se adequadamente dimensionado, permita a remoção dos contaminantes em níveis de concentração que atendam aos limites legais aplicáveis. Se possível, também é desejável implementar sistemas de reúso.



Quanto ao reúso da água, indústrias e empresas de diversos setores têm se conscientizado cada vez mais sobre sua necessidade, pois se trata de ação sustentável e um meio de reduzir custos operacionais. Em alinhamento com esse cenário, exemplifico com um projeto implantado, de modo pioneiro, na Crown Packaging, uma das maiores fabricantes de latas de alumínio do Brasil, localizada na cidade de Cabreúva, São Paulo. A iniciativa agrega o tratamento dos efluentes industriais gerados pelos processos produtivos e um sistema de produção de água de reúso para aplicação na própria atividade fabril. Propicia, assim, vários ganhos, como a redução do consumo do recurso natural e do descarte de efluentes em corpo receptor.



O case Crown é a chamada modalidade OnSite, indicada quando há necessidade de tratamento de efluentes e/ou fornecimento de água por meio da realização de investimento em um sistema dedicado dentro da respectiva empresa. Ao se realizar esse processo, gera-se a oportunidade do reúso de água, quando o efluente tratado passa a atender a parâmetros de qualidade estabelecidos pela legislação e/ou a requisitos de qualidade estabelecidos pela empresa, podendo, então, ser utilizado para outras finalidades industriais.



Notam-se iniciativas e a preocupação parcial do setor industrial e das empresas na adoção de ações sustentáveis, como o tratamento de efluentes e o reúso da água. No entanto, é iminente seguir ampliando e fortalecendo soluções ambientalmente corretas. Firmes nessa missão, contribuiremos positivamente para o futuro das próximas gerações!



Sobre o Autor





Diogo Taranto é Diretor Executivo de Desenvolvimento de Negócios, responsável pela área de desenvolvimento de negócios do Grupo Opersan, o que inclui a gestão dos departamentos de engenharia e comercial. LinkedIn.



Site oficial: https://www.opersan.com.br



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